Pré- Conferência e Conferência de Assistência Social (O que é)

Atualizado em 21/06/2017 – 14:10

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Pré-conferências

Parágrafo único. São objetivos Específicos das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal: I – Estimular e qualificar a participação e o controle social na efetivação da política de Assistência Social através das Pré-Conferências e da XII Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Campinas; II – Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política de Assistência Social; III – Promover e qualificar a efetiva participação das Entidades, Organizações, Trabalhadores e Usuários na formulação e no controle das políticas públicas; IV – Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social; V – Apresentar o relatório final do monitoramento das deliberações da XII Conferência Municipal de Assistência Social; VI – Fornecer subsídios na construção do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual); VII – Realizar a entrega da Resolução e dos Anais da XII Conferência Municipal de Assistência Social para compromisso na efetivação das deliberações da Conferência pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade civil; VIII – Eleger os delegados da Cidade de Campinas para a XI Conferência Estadual de Assistência Social. DA ORGANIZAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS Art. 4° Na Organização e operacionalização das Pré-Conferências deverá ser observado o seguinte: I – O CMAS será responsável pela infraestrutura necessária (recursos materiais, pedagógicos e instrumentais); II – Cada Comissão das Pré-Conferências e Conferência Municipal será responsável pela indicação e reserva de local para a plenária, com acessibilidade, transporte especial para pessoas com mobilidade reduzida, espaços físicos adequados para Coffee- -break (manhã ou tarde), realização dos grupos, sistema de som, multimídia (Projetor/ Data-Show), equipamentos de informática (computadores e impressoras) de acordo com a quantidade de salas e gravação para plenário e grupos, bem como recursos humanos (credenciamento, inscrição, limpeza e higiene, apoio e etc.); III – As reservas de locais deverão prever a realização da Pré-Conferência no período integral; IV – A Metodologia das Pré-Conferências e Conferência Municipal será organizada pelas comissões organizadoras conforme Resolução CMAS nº 007/2017 de 22/02/17; V – A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a pluralidade da participação; VI – Cada uma das Pré-Conferências deverá ter, como produto final, propostas que serão discutidas na XII Conferência Municipal de Assistência Social de Campinas, sendo assim divididas: a) 02 propostas, por eixo, para o Município; b) 01 proposta, por eixo, para o Estado; c) 01 proposta, por eixo, para a União; d) 01 proposta específica da Região. VII – As Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 5 Regiões do Município de Campinas; VIII – As Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas entre os meses de junho a julho de 2017 e serão amplamente divulgadas, podendo este prazo ser alterado; IX – As Comissões Organizadoras das Pré-Conferências deverão informar ao CMAS a data, o horário e o local de suas Pré-Conferências, de acordo com o prazo estabelecido; X – As Comissões Organizadoras das Pré-Conferências terão apoio e serão subsidiadas pelo CMAS na sua infra-estrutura e organização. Parágrafo único. Nas Pré-Conferências, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CNAS: I – Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos; II – Trabalhadores do SUAS e suas respectivas organizações e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social; III – Representantes de entidades e organizações de assistência social; IV – Usuários e representantes de organizações de usuários; V – Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, juventude, idoso, pessoa com deficiência, mulher, promoção da igualdade racial, LGBTT, dentre outros); VI – Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público. (Diário Oficial – Campinas 19/06/2017- Ed. 11621 Ano XLVI)

São realizadas pré-conferências em todas as regiões do município. O objetivo principal é levantar, através de discussões e deliberações, das demandas especificas de cada localidade ou região e ao final estas demandas são levadas para a discussão na Conferência Municipal. Por outro lado as resoluções tiradas na Conferência Municipal são levadas para a Conferência Estadual e por fim para a Conferência Nacional. Em todas as fases deste processo existe a possibilidade de se emergirem politicas públicas em nível municipal, estadual e nacional.

Uma pré-conferência só tem efetividade se for feita uma discussão com representantes de vários seguimentos da sociedade civil, assim como participação das entidades de assistência e do poder público (leia-se o governo municipal, estadual e federal conforme o caso) além é claro dos usuários. Com a garantia destas participações fica mais fácil deliberar sobre as reais necessidades (demandas) de cada região.

Uma pré-conferência, e até uma conferência que não garanta a participação de todos estes seguimentos não tem muita efetividade pois não representará a avaliação de todos. Como as decisões das Conferências dependem também de voto é muito importante que todos participem das várias etapas deste processo, o que garante que as demandas sejam realmente apreciadas.

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A Rede Abraço Amarais tem participado já a bastante tempo das Pré-Conferências e da própria Conferência e este ano temos duas pessoas como conselheiras no Conselho Municipal de Assistência Campinas (CMAS) mandato 2017/2020. São elas Joana Júlia de Rezende Tripoloni (representante escolhida da nossa rede) e Celina da Costa Dias Silva (MAE Maria Rosa entidade que também faz parte da nossa rede) e foi eleita presidente do CMAS.

 

 

 

“DOS OBJETIVOS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Art. 3º As Pré-Conferências e a XII Conferência Municipal tem como objetivo geral avaliar a situação da Política de Assistência Social em âmbito municipal, estadual e federal, propor e deliberar diretrizes sobre o tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS “, enfatizando a participação e o controle social no município de Campinas. (Diário Oficial – Campinas 19/06/2017- Ed. 11621 Ano XLVI)”

A XII Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerá nos dias 21 e 22 de julho, no Campus I da PUC Campinas, Rodovia D. Pedro I, km 136, s/n, Parque das Universidades.

Programação das pré-conferências

Região Sudoeste

Data: 24 de junho

Horário: 8h às 17h

Local: Faculdade Anhanguera (FAC 4)

Endereço: Avenida Emília Stedfanelli Ceregatti, 100 – Jardim Morumbi

Região Leste

Data: 1º de julho

Horário: 8h às 17h

Local: Colégio Notre Dame

Endereço: Rua Egberto Ferreira Arruda, 151 – Bairro Notre Dame

Região Norte 

Data: 1º de julho

Horário: 8h às 17h

Local: Educandário Eurípedes

Endereço: Rua Doutro Theodureto de Almeida Camargo, 750 – Vila Nova

Região Sul

Data: 8 de julho

Horário: 8h às 17h

Local: Associação de Educação do Homem de Amanhã (AEDHA) – Guardinha

Endereço: Avenida das Amoreiras, 165 – Parque Itália

Região Noroeste

Data: 8 de julho

Horário: 8h às 17h

Local: CEU Florence

Endereço: Rua Lasar Segall, 110 – Jardim Florence

Vamos saber o que é a Conferência da Assistência Social

1. Vamos entender o que são as conferências de políticas públicas?
• São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entorno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas Políticas Públicas nos próximos anos.

• Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências.

• Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.

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2. O que são as Conferências de Assistência Social?
• São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

• São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil, que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.

3. Quais foram os temas das conferências nacionais de assistência social anteriores?
• Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas:

I Conferência Nacional de Assistência Social

Conferência convocada pela Portaria nº 2.233, de 7 de julho de 1995. Realizada no Centro de Convenções de Brasília, no período de 20 a 23 de novembro de 1995. Teve como tema geral: “Sistema Descentralizado e Participativo – Financiamento e Relação Público/Privado na Prestação de Serviços da Assistência Social”. Contou com a presença de 689 delegados, 193 observadores credenciados, 76 convidados e 111 ouvintes, perfazendo um total de 1.069 participantes.

II Conferência Nacional de Assistência Social

Conferência convocada através da Portaria nº 4.251, de 24 de novembro de 1997. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 9 a 12 de dezembro de 1997. Teve como tema geral: “O Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social – Construindo a Inclusão – Universalizando Direitos”. Contou com a presença de 752 delegados, 250 convidados, perfazendo um total de 1002 participantes.

III Conferência Nacional de Assistência Social

Conferência convocada por meio da Portaria nº 909, de 30 de março de 2001. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 4 a 7 de dezembro de 2001. Teve como tema geral: “Política de Assistência Social: Uma trajetória de avanços e desafios”.

IV Conferência Nacional de Assistência Social

Conferência convocada por meio da Portaria nº 262, de 12 de agosto de 2003. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2003. Teve como tema geral: “Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania – LOAS 10 anos”. Contou com a presença de 817 delegados, 218 convidados, perfazendo um total de 1.035 participantes.

V Conferência Nacional de Assistência Social

Conferência convocada por meio da Resolução CNAS nº 111, de 14 de junho de 2005. Realizada, no período de 5 a 8 de dezembro de 2005, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães. Teve como tema “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”. Contou com 910 delegados, 96 convidados e 332 observadores, perfazendo um total de 1.338 participantes.

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Conferência convocada por meio da Portaria nº 292, de 30 de agosto de 2006. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2007. Teve como tema geral: “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”. Contou com a presença de 1.009 delegados, 452 convidados, 354 observadores, perfazendo um total de 1.785 participantes.

VII Conferência Nacional de Assistência Social

 

1259160105apresentao199Conferência convocada pela Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 1, de 4 de setembro de 2008. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009. Teve como tema geral:”Participação e Controle Social no SUAS“. Contou com 1.420 delegados, 280 convidados e 200 observadores, perfazendo um total de 1900 participantes.

VIII Conferência Nacional de Assistência Social

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Conferência convocada por meio da Portaria MDS/CNAS nº 1, de 17 de dezembro de 2010. Realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 07 a 10 de dezembro de 2011. Teve com tema geral: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”. Contou com 1.073 delegados, 148 convidados e 137 observadores, perfazendo um total de 1.358 participantes.

IX Conferência Nacional de Assistência Social

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Conferência convocada por meio da Portaria Conjunta MDS e CNAS nº 3, de 17 de dezembro de 2012. Realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013. Teve como tema “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS“. Contou com 1.572 delegados, 327 convidados e 139 observadores, perfazendo um total de 2.171 participantes.

X Conferência Nacional de Assistência Social

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Conferência convocada por meio da Portaria Conjunta MDS e CNAS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015. Realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em Brasília, Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2015. Teve como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”. Contou com 1.280 delegados, 335 convidados, perfazendo um total de 1.615 participantes.

Conferência Programada:

XI Conferência Nacional de Assistência Social (05 a 08/12/2017)

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4. Quem participa das conferências?
• Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:

– Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;

– Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

– Representantes de entidades de assistência social;

– Usuários e representantes de organizações de usuários;

– Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher);

– Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;

– E outros.

5. Existe alguma lei que garante o direito da população participar?
• A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos Artigos 203 e 204. E no inciso II, do Art. 204, estabeleceu que: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.

• A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS estabelece os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional como os espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Explicando melhor, para cada representante do governo há um representante da sociedade civil.

6. Quem participa da conferência de assistência social?
• Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto:

• Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz.

Quem são os Delegados?

• Delegados Natos, conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de CMAS e conselheiros estaduais e distritais para o caso de Conferência Estaduais e do DF;

• Representantes governamentais;

• Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais da área;
c) usuários e organizações de usuários.

Quem são os convidados e observadores?

• Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;

• Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

7. O que significa participar?
• A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente. Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).

8. Por que o usuário deve participar dos conselhos e das conferências?
• O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual é a finalidade de uma Conferência? Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.

• Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.

• Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.

9. O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas?
• Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.

• O protagonismo consiste em “[…] organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo” (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).

10. Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática?
• A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que Estado e sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação.

• Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social, em todos os níveis da federação.

11. Qual a relação entre o direito à assistência social e a participação e controle social no suas?
• Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS/2005, a Assistência Social avança como Política de Estado na busca da construção de um sistema público – SUAS, que consolida um modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento, a cooperação técnica entre os três entes federativos, que hierarquiza as ações, uniformiza conceitos no sentido da tipificação dos serviços específicos de assistência social e estabelece o lugar próprio da rede socio-assistencial.

• Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social.

• O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social.

• Assim, o tema da VII Conferência – “Participação e Controle Social no SUAS”- é fundamental para a construção e fortalecimento da cultura democrática no campo da assistência social, tanto na gestão como no desenvolvimento dos seviços socioassistenciais nos Centros de Referência de Assistência Social e em todas as unidades de execução da Política de Assistência Social.

12. Conferências de assistência social
• O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e o Órgão Gestor (secretaria ou outra unidade da Prefeitura Municipal, responsável pela Política de Assistência Social) devem seguir os seguintes passos:

13. Como deve ser realizada a convocação da conferência?
• O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito Municipal, por meio de Decreto.

14. Quem organiza a conferência?
• Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários).

15. Você sabia que antes da realização da conferência devem existir atividades preparatórias com o objetivo de mobilizar para a participação?
• Esse momento de capacitação, que estamos chamando de Mobilização, é muito importante, porque em geral, os representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Dessa forma esse momento tem o objetivo de nivelar os conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências.

• Essa capacitação pode ser realizada com palestras, debates públicos e outros eventos preparatórios. Por exemplo: poderão ser realizadas reuniões com grupos nos CRAS, para discutir o tema da Conferência e questões do interesse dos usuários.

• Assim sendo, procure informações no órgão gestor da Política de Assistência Social, participe de reuniões e convide outras pessoas, para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões nas Conferências (municipal, estadual e nacional).

16. Como deve ser o credenciamento?
• O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes.

• Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento.

17. Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social?
• O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege o todo o funcionamento da Conferência.

• A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados.

• Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.

18. Por que são realizadas as palestras?
• As palestras têm como objetivo subsidiar o debate nos grupo de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate.

• O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno.

19. Para que são realizados grupos de trabalho?
• São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator.

• Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na sessão Plenária Final.

20. O que é plenária final?
• É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho.

• As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções ou são aprovadas ou rejeitadas.

• É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.

• Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

21. Quem poderá ser eleito delegado estadual?
• Seguindo o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social).

• O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser eleito(s) entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.

• No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24, ou seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social. Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, entre outros.

• Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois Delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja feita por um usuário. Quando um município tiver direito a eleger quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos usuários, um dos trabalhadores da área e um representante de entidades de assistência social.

22. Como deve ser o processo eleição de delegados para a conferência estadual?
• O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados, à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.

• A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional.

23. O que são moções?
• As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.

• As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

• O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação.

24. Por que é importante avaliar a conferência?
• É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos eventos.

25. Elaboração do relatório final da conferência municipal de assistência social.
• O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual.

26. Encaminhamento do relatório final da conferência.
• Esse deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré-estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual.

• Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes.

 

 

 

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O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município, tem caráter deliberativo, permanente, normativo e fiscalizador. Sua composição é paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.

É responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social do Município, de forma articulada com outras políticas públicas e com outros conselhos, por meio de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros.

Lei de Criação:Lei nº 8.724 de 27/12/1995, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002.

Lei de Criação do FMAS:Artigo 6º da Lei nº 8.724 de 27/12/1995, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002.

Endereço:
Rua Ferreira Penteado, 1.331 – Centro
Telefone: (19) 3254-6324 Ramal 1
E-mail: cmas.assistencia@campinas.sp.gov.br

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O que é

A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.
Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Sistema Único de Assistência Social – Suas

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.

 Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social. 

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

 

Referências pesquisadas:

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