A Assistência Social pede socorro

A Assistência precisa de Assistência

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O objetivo desta postagem é tentar explicar de maneira clara e popular como funciona a Assistência Social e de como nos últimos anos vem sendo sistematicamente prejudicada por governos que não entendem (ou não querem entender) o verdadeiro papel da assistência. Esta não é uma postagem politico-partidária, mas sim um desabafo sobre o que tem acontecido.

Pense um pouco:

Se não existissem as ONG’s que ficam com as crianças, adolescentes e jovens nos horários em que estes não estão na escola, onde eles ficariam?

A chance destas crianças, adolescentes e jovens acabarem sozinhos em casa enquanto os pais trabalham e ficarem em situação de vulnerabilidade e risco são enormes. Já com os serviços prestados pelas entidades isto é, de certa forma, sanado (ou amenizado em casos mais extremos).

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O papel da Assistência Social não é dar apenas o peixe e sim ensinar a pescar, mas infelizmente, já há alguns anos, os políticos (em todas as esferas) parecem não querer que as pessoas mais pobres (usuárias dos programas de assistência) consigam se desenvolver e os mais jovens que devem ser o futuro do país são os maiores prejudicados.

Os cortes que estão previstos para a área da Assistência em Campinas, SP são a prova maior disso. E é válido pensar em como a corrupção no país, que levou a crise tem um papel nisso. Porém cabe a Prefeitura buscar os recursos para não sucatear este importante trabalho.

Houve uma previsão de reajuste para algumas pastas (no caso da prefeitura de Campinas) porém na área da Assistência Social houve cortes, como é relatado neste trecho de reportagem publicada no jornal Correio Popular: “A Secretaria de Assistência Social, igualmente importante, teve um reajuste inferior a 3,8% em relação a previsão orçamentária de 2017. Como se não bastasse, a Secretaria de Assistência teve uma perda de R$ 4,5 milhões no orçamento repassado pelo governo federal este ano segundo informou a titular da Pasta Elaine Jocelaine.
As instituições com maiores dificuldades são aquelas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes, na faixa de 0 a 14 anos, segundo explica a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Celina da Costa Dias Silva.
Em média, os serviços cobrem 50% das despesas e o restante é financiado pela Prefeitura. O problema é que ao longo dos últimos três anos, desde o início da crise, as entidades não têm conseguido angariar recursos para arcar com os seus 50%. Muitas precisaram demitir funcionários e algumas delas nem isso conseguiram fazer por não ter condições de pagar as verbas rescisórias.” Com isso as dificuldades já enfrentadas nestes últimos anos vão ser ainda maiores em 2018. Algumas instituições já anunciaram que não vão conseguir dar continuidade no trabalho no próximo ano.

Estamos iniciando uma campanha chamada A Assistência Precisa de Assistência – Unidos em Defesa da Assistência em 2018.

Para que possamos unir Entidades (ONGs), profissionais, usuários, famílias e população afim de sensibilizar o poder público para a situação que viverá a rede de Assistência Social em 2018, e que se crie emendas ao orçamento para uma destinação maior de recursos, para que não se perca a qualidade ou até espaços de desenvolvimento destes serviços. Junte-se a nós e compartilhe esta idéia.

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Vale dar uma lida depois, em um dos nossos posts intitulado: A História da Assistência Social no Brasil (clique aqui) para que possa ter um panorama mais aprofundado do tema.

Cofinanciamento da Assistência Social

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Os projetos voltados a Assistência Social atendem um chamamento da Prefeitura para (se atenderem as exigências) serem cofinanciados pelo governo (veja o tópico mais abaixo : O cofinanciamento das políticas de assistência social) ou seja receberem os recursos (o dinheiro propriamente dito) necessários para execução do trabalho. Mas este cofinanciamento não é total e sim apenas uma porcentagem dele. É concedido por usuário atendido.

Por exemplo, uma das entidades que fazem parte da nossa Abraço Rede Amarais, atende 180 crianças e adolescentes e recebeu , neste ano, R$ 136,00 por criança/adolescente atendida no mês. Levando em conta que o mês tem por volta de 23 dias uteis, fica R$ 5,92 por dia, para dar almoço (ou janta). Sem esquecer que é levado em conta as orientações de nutricionistas para que se tenha uma alimentação saudável. Na prática, na grande maioria dos casos, o cofinanciamento paga apenas 58 a 60% do projeto, lembrando que existe a exigência de um número “X” de profissionais para que um projeto funcione e atenda o chamamento público, e estes profissionais (trabalhadores) tem que receber seus salários e direitos (como manda a lei ) e deste dinheiro , mais o que as entidades, propriamente ditas, tem que arcar isso é feito. Fica quase que meio a meio para se realizar o trabalho (e deveria ser 100% cofinanciado pelo governo)

As entidades de Assistência Social realizam um trabalho que deveria ser feito pelo governo (seja municipal, estadual ou federal), mas que não é. Por isso o governo acaba fazendo parcerias com as entidades. Mas estas parcerias seguem uma série de exigências do lado do governo para acontecerem, e as contrapartidas não chegam a contento.

O orçamento da Prefeitura Municipal de Campinas (e de outras prefeituras país à fora) fez cortes justamente na área da Assistência, mais precisamente na parte da Proteção Básica (a pasta de Assistência é divida em Baixa, Média e Alta Complexidade) que faz parte da chamada Baixa complexidade, atingindo assim os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, que basicamente tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

A nossa rede Abraço Rede Amarais, inclui a Assistência Social, Educação, Saúde, Igrejas, Serviços Públicos, Movimentos Sociais e Culturais e Moradores e dentro da área da Assistência temos algumas entidades e serviços que trabalham com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

De acordo com o TCU – Tribunal de Contas da União (2013), “a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal são aplicados conforme as prioridades definidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos Conselhos. Os recursos devem ser aplicados na operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política”.

O cofinanciamento deveria ser de 100% do serviço.

 

Rede de assistência está à beira do colapso

Publicado 17/12/2017 Por Inaê Miranda – Correio Popular

Em tempos de aumento da demanda por assistência social causada pela maior crise política e econômica do País das últimas décadas – que colocou 12,6% da população economicamente ativa de Campinas em situação de desemprego -, a redução de repasse de verba do governo federal e a dificuldade dos municípios em suprir a demanda têm levado a rede básica de assistência social da cidade a uma situação de colapso. Ao menos quatro entidades voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes da cidade, entre elas, um abrigo, ameaçam fechar as portas por falta de recursos e dificuldades em manter os serviços. As demais entidades cofinanciadas pelo município penam para continuar garantindo o atendimento. Superar essas dificuldades e ampliar os serviços são os principais desafios da Secretaria Municipal de Assistência, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
O problema das instituições ganhou visibilidade esta semana durante a votação do orçamento municipal para 2018, quando representantes de organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades lotaram o plenário da Câmara na tentativa de conseguir emendas para ampliar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência. Enquanto pastas de grande relevância social como Educação e Saúde – que também registraram aumento na demanda em razão da crise econômica – tiveram aumento orçamentário acima da inflação, de 6,79% e 12,78%, respectivamente, a Secretaria de Assistência Social, igualmente importante, teve um reajuste inferior a 3,8% em relação a previsão orçamentária de 2017. Como se não bastasse, a Secretaria de Assistência teve uma perda de R$ 4,5 milhões no orçamento repassado pelo governo federal este ano segundo informou a titular da Pasta Elaine Jocelaine.
As instituições com maiores dificuldades são aquelas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes, na faixa de 0 a 14 anos, segundo explica a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Celina da Costa Dias Silva.
Em média, os serviços cobrem 50% das despesas e o restante é financiado pela Prefeitura. O problema é que ao longo dos últimos três anos, desde o início da crise, as entidades não têm conseguido angariar recursos para arcar com os seus 50%. Muitas precisaram demitir funcionários e algumas delas nem isso conseguiram fazer por não ter condições de pagar as verbas rescisórias. “Essas instituições estão tendo muito problema. Tem até gente entregando o serviço, dizendo que não vai fazer mais. A preocupação do Conselho da Assistência é que elas comecem a devolver os serviços para o município. Se isso ocorrer, a Prefeitura não terá condições de assumir” , diz.
Cerca de 90% do serviço de assistência social prestado no município é feito pelas entidades cofinanciadas e, segundo Celina, em torno de 100 entidades recebem recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entidades com atuação em bairros como o Jardim Campo Belo e até um abrigo de crianças estão entre as que correm o risco de fechar. Elas evitam comentar o assunto e pedem que os nomes não sejam divulgados com o medo de doações serem suspensas, caso os doadores percebam o risco de fechamento. “Existem pelo menos quatro que dizem que se a coisa não melhorar eles vão devolver. Uma das organizações é um abrigo. Se você fechar um abrigo essas 20 crianças vão para onde? Para a rua?”, questiona o presidente do Conselho da Federação das Entidades Parceiras da Feac, Hamilton Ribeiro Júnior.
Ribeiro é também presidente da Associação Evangélica Assistencial, que funciona há 31 anos na cidade e atende 750 crianças e adolescentes em suas três unidades, sendo duas voltadas para o atendimento educacional e a terceira para o atendimento assistencial, no Jardim Santa Rosa, que oferece serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes e suas famílias. Os alunos realizam diferentes oficinas no contraturno escolar, entre elas música, dança, informática, esporte, gastronomia. “Além do fortalecimento de vínculos, as atividades evitam que as crianças passem o outro período na rua, e que haja um tempo ocioso. E evitam que em bairros mais carentes, desprovidos de praças de esportes e espaços de lazer elas venham se enveredar por caminhos complicados, como tráfico”, disse Ribeiro. “Também enfrentamos dificuldade financeira de custear projeto. Hoje, o repasse que tenho é na faixa de 40% do meu custo. Tenho que fazer muita ação para conseguir fechar meu custo”, explica.
O Centro Promocional Tia Ileide (CPTI), que foi eleita uma das 100 melhores ONGs do Brasil em agosto 2017 na primeira edição do prêmio “Melhores ONGs Época Doar 2017”, entre as 1.560 inscritas. Há 25 anos a entidade atua na promoção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e grupos familiares. A situação da entidade também não é fácil, como a da maioria. “Temos lutado muito para não deixar a peteca cair, para não deixar cair a qualidade do serviço prestado. Sem recursos, já tivemos que fazer um enxugamento de praticamente 20% da nossa força de trabalho ao longo dos últimos 3 anos”, afirma Rodrigo Otávio Teixeira Neto, vice-presidente da ONG e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ajudar da sociedade
Reverter uma parte do Imposto de Renda para colaborar com projetos assistidos pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA Campinas) é uma possibilidade de colaborar com as organizações. Para fazer a destinação é muito simples, basta entrar no site fmdca.campinas.sp.gov.br, realizar um breve cadastro, escolher uma nova destinação selecionando a ONG que deseja colaborar e digitar o tipo e valor da destinação. 
O pagamento poderá ser realizado por boleto, emitido na hora, e o recibo transmitido via Correios. Muitas entidades também recorrem a ações como realizações de bazares e venda de pizzas para angariar fundos.

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Basicamente : Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

  • Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
  • Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
  • Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

Em Campinas, SP: o DOAS (Departamento de Operações de Assistência Social) é responsável pela gestão e execução da Política de Assistência Social, que integra o campo dos direitos sociais, com a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que proporciona o acesso às proteções sociais aos que delas necessitam. As ações do Departamento estão fundamentadas na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Nos territórios dos Distritos de Assistência Social (DAS) estão instalados os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que oferecem os serviços da Proteção Básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Os CRAS também tem a função de empreender e articular a rede socioassistencial do município, visando à integração e complementaridade das ações.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social no Município, tem caráter deliberativo, permanente, normativo e fiscalizador. Sua composição é paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar.

É responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social do Município, de forma articulada com outras políticas públicas e com outros conselhos, por meio de comissões, plenárias e resoluções conjuntas, dentre outros.

 

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O cofinanciamento das políticas de assistência social

(Artigo de Juliana Medeiros do GESUAS – novembro de 2017)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todas as ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos do orçamento da seguridade social conforme previsto no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204.

É neste contexto que funciona o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema público que organiza de forma descentralizada os serviços socioassistenciais no Brasil. Possui um modelo de gestão participativa, que permite a captação de recursos nas três esferas de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

As políticas sociais devem ser financiadas mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais.

Uma das ferramentas mais utilizadas para garantir o funcionamento e manutenção dos serviços socioassistenciais é o cofinanciamento da assistência social. E conhecer sua importância para o desenvolvimento e expansão da rede de atendimento é o nosso tema de hoje.

Cofinanciamento

Os recursos do cofinanciamento para a execução da assistência social são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Todavia, os recursos dos estados e municípios, são alocados, respectivamente, nos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias, e do Distrito Federal, no Fundo de Assistência Social  do Distrito Federal.

De acordo com a NOB SUAS/2012 que ratifica o art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, têm-se como requisitos mínimos:

  • A existência do Conselho de Assistência Social instituído e em funcionamento;
  • Plano de Assistência Social elaborado e aprovado pelo Conselho de Assistência Social;
  • Fundo de Assistência Social criado em lei e implantado.

O Fundo Público é um importante instrumento para o desenvolvimento das relações de produção capitalistas, cujos recursos são disputados no âmbito do orçamento público, garantindo assim uma ação planejada pelo Estado de forma a assegurar prioritariamente o financiamento das políticas sociais.

 

A Consolidação dos Fundos Públicos como Estruturas de Redistribuição de Renda

Os Fundos Públicos consolidaram-se como uma nova estrutura para a redistribuição de renda, sobrepondo a estrutura já existente, constituída pela dinâmica capitalista, reforçando assim o financiamento do orçamento público no Brasil pelos mais pobres, através de impostos  sobre o salário e tributos indiretos, o que caracteriza uma elevada concentração de renda e desigualdades sociais devido ao caráter regressivo da carga tributária, apropriada pelos mais ricos através da acumulação de capital e transferência de recursos para o mercado financeiro.

Nota-se, que a correlação de forças sociais é um elemento determinante para a consolidação dos direitos sociais mediante a compreensão da apropriação dos recursos do orçamento público para a composição do fundo público. Este por sua vez, ocupa um importante papel na articulação das políticas sociais e na sua relação na reprodução da força de trabalho e gastos sociais, sendo considerado questão estrutural do capitalismo.

Fundos de Assistência Social

Os fundos da assistência social estão classificados como Fundos Especiais de Despesa, ou seja, são contas próprias, mantidas por uma unidade administrativa (órgão), com condições de execução orçamentária e financeira, e de arrecadação de receitas, cujas despesas estejam obrigatoriamente  relacionadas às suas atividades.

Os Fundos Especiais de Despesa são criados por força da lei, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, entretanto, ainda necessitam de uma lei complementar para estipular condições de instituição e funcionamento. Surgiram com a finalidade de flexibilizar a operação das atividades da Administração Direta, de modo a promover a desconcentração das atividades orçamentárias, facilitando assim, a administração dos recursos públicos para uma determinada finalidade específica.

É importante ressaltar que os Fundos Especiais de Despesa estão submetidos às regras do Sistema Orçamentário Brasileiro, devendo a lei orçamentária prever suas receitas e suas despesas.

Sistema orçamentário brasileiro

No Brasil, os recursos do orçamento público federal estão expressos na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), materializando assim o planejamento e a execução das políticas públicas em cada ente da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Desde a Constituição Federal de 1988, buscava-se meios para legitimar um sistema orçamentário integrado para a elaboração do orçamento público, o que somente ocorreu com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Lei de Responsabilidade Fiscal ratificou essa integração, ao mesmo tempo que reforçava a necessidade de acompanhamento da execução orçamentária, como meio de monitorar o processo de planejamento.

Para tanto, o orçamento foi dividido em três normativas fundamentais, que veremos a seguir:

Plano Plurianual (PPA)

Previsto no art. 165 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998, o Plano Plurianual (PPA), estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pela administração ao longo de um período de quatro anos.

Uma vez definidas as ações governamentais no PPA, estas são concretizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), através de programas de trabalho específicos, formulados pelos diversos órgãos que compõem a administração pública, proporcionando assim, meios para que os objetivos e metas propostas sejam atingidos. Dentre esses programas de trabalho específicos,estão o cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas da assistência social, como por exemplo, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Programa Bolsa Família.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Descrita no art. 165, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, a LDO tem por finalidade a orientação e elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos das empresas estatais, além de promover a integração da LOA, com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no PPA, conforme os princípios do sistema orçamentário. Deve ser elaborada anualmente pela Administração e aprovada pelo Poder Legislativo, que após aprovação remeterá ao Executivo para sanção.

Conforme a Constituição Federal de 1988, a LDO deverá conter as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente (despesas de capital), orientações para elaboração da LOA, normas sobre as alterações na legislação tributária, e as diretrizes para estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) ou orçamento anual, é uma lei elaborada pelo Poder Executivo para a concretização dos objetivos e metas propostas no PPA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LDO e em conformidade com os princípios do orçamento público.

Conforme determina a Constituição Federal, deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo, o envio da proposta orçamentária ao órgão legislativo para apreciação.

O processo de funcionamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), devem respeitar estritamente os princípios constitucionais orçamentários, bem como os que regem a Administração Pública, dentre eles, a moralidade, publicidade e a eficiência, garantindo assim o interesse público.

É neste âmbito que o orçamento da assistência social é estabelecido, seguindo-se as normativas do Sistema Orçamentário Brasileiro. É importante ressaltar que os recursos devem ser incluídos nos respectivos orçamentos dos Fundos, como prevê a NOB/SUAS, a Lei 4.320 de 1964 e as demais legislações complementares pertinentes.

Repasse dos recursos alocados no FNAS

É através de um sistema informatizado chamado SUASWeb, que a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) garante o repasse regular e automático  dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Vejamos quais são os passos para recebimentos dos recursos alocados no FNAS:

 1⁰ PASSO: Para transferência dos recursos alocados no FNAS, é realizado o lançamento da previsão financeira do repasse do cofinanciamento federal pela Secretaria Nacional de Assistência Social após partilha dos recursos federais pactuada pela Comissão Intergestores Tripartide (CIT).

2⁰ PASSO: Com o recebimento do Plano de Ação encaminhado pelos Estados,  Municípios e Distrito Federal, que deverão estar em consonância com o Plano de Assistência Social, o FNAS realiza a transferência dos recursos através da modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social.

 3⁰ PASSO: A transferência de recursos do cofinanciamento federal é finalizada com a abertura de contas correntes pelo FNAS em nome da Prefeitura Municipal direcionada ao FMAS, e deve corresponder a cada Piso de Proteção Social.

  • O Piso de Proteção Social são valores de cofinanciamento federal, transferidos pelo FNAS, e que tem por objetivo complementar os financiamentos estaduais, municipais e do Distrito Federal, destinados ao custeio dos serviços e ações de prestação continuada, variando conforme o nível de complexidade.

Os recursos transferidos pelo FNAS contribuem para a continuidade dos serviços ofertados pelos CREAS e Centro POP, como o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Transferência entre fundos

Importante instrumento para a gestão das políticas sociais, os Fundos Públicos expressam questões prioritárias acerca da política, pois destacam o que é prioritário dentro dos planos propostos pelo governo e se estes estão sendo concretizados ou não.

De acordo com o TCU (2013), “a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal são aplicados conforme as prioridades definidas nos planos de assistência social aprovados pelos respectivos Conselhos. Os recursos devem ser aplicados na operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política”.

Uma vez aplicados os recursos, deve-se realizar a prestação de contas da utilização dos recursos federais transferidos, sendo que Estados, Municípios e Distrito Federal devem prestar contas dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, disponibilizado no sistema SUASWeb.

Como é  realizada a  Gestão dos Fundos da Assistência Social?

Em relação ao cofinanciamento da Política de Assistência Social, os fundos são o lócus privilegiado para a gestão do financiamento das políticas públicas nas três esferas de governo, cabendo aos Conselhos de Assistência Social  o papel de orientação, controle e fiscalização dos fundos, sem desconsiderar  que tal prerrogativa deve estar em consonância com os princípios democráticos de participação, transparência, descentralização político-administrativa e controle social.

Os recursos transferidos  pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem ser aplicados conforme prioridades definidas nos Planos de Assistência Social aprovados pelos Conselhos.

Cabe ao gestor, o planejamento orçamentário e administrativo do órgão que possui um Fundo Especial de Despesa.  Dentre as competências necessárias que o gestor deve possuir para planejar e administrar os recursos proveniente dos Fundos Especiais de Despesa  estão:

  • Profundo conhecimento do funcionamento de sua unidade, englobando todas as suas carências e necessidades;
  • Planejamento do escopo do desenho contendo os objetivos a serem executados;
  • Conhecimento do histórico de arrecadação de receitas do Fundo Especial de Despesa; e
  • Planejamento da realização de despesas na unidade.

Como vimos, o gestor deve possuir capacidade técnica para planejar e administrar o orçamento, tendo em vista a  obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos aplicados.

O Financiamento das políticas públicas

A PNAS situa a Assistência Social como Proteção Social não contributiva, apontando para a realização de ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para o atendimento de necessidades individuais ou sociais, apresentada em dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de alta e média complexidade).

Os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)destinam-se ao:

1.cofinanciamento dos serviços de caráter continuado e de programas e projetos de assistência social, destinado ao custeio de ações e ao investimento em equipamentos públicos da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2.cofinanciamento da estruturação da rede socioassistencial dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo ampliação e construção de equipamentos públicos, para aprimorar a capacidade instalada e fortalecer o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

3. atendimento, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

4. aprimoramento da gestão de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do IGD do SUAS, para a utilização no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

5. apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por meio do IGD/PBF;

6.pagamento, operacionalização, gestão, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do benefício de prestação continuada e de renda mensal vitalícia; e

7. atendimento das despesas de operacionalização que visem implementar ações de assistência social.

O cofinanciamento inclui ainda o repasse de recursos para o pagamento de profissionais que integram as equipes de referência, a capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos de assistência social, assim como o repassados para entidades e organizações que compõem a rede socioassistencial (TCU, 2013).

Fundo nacional de assistência social (FNAS)

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), proporciona a descentralização dos recursos da assistência social, com objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Requisitos para recebimento dos recursos do FNAS

Para que os municípios possam receber os recursos financeiros do FNAS, algumas condições expressas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), precisam ser cumpridas:

  • Instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social;
  • Instituição e funcionamento do Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária;
  • Elaboração de um Plano de Assistência Social;
  • Comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
  • Cumprimento das obrigações assumidas pelos municípios;
  • Regularidade na aplicação dos recursos; e
  • Aprovação das contas do exercício anterior pelo respectivo Conselho.

Não cabe ao Fundo Nacional de Assistência Social a transferência de recursos financeiros diretamente às entidades e organizações de assistência social, somente aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal,  conforme critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos.

Conclusão

Na prática, a finalidade específica de um Fundo para a Política de Assistência Social, tem por objetivo possibilitar a desconcentração da gestão de recursos públicos, dando maior liberdade aos gestores para a aplicação dos recursos financeiros. A disponibilidade de recursos provenientes dos Fundos de Assistência Social aos estados e municípios é imprescindível para a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial. O cofinanciamento proporciona a concretude e têm grande importância na garantia dos direitos sociais.

 

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