Os perigos do “sexting”

Vida cotidiana

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Mas O que é sexting?

Para dizer de uma maneira bem direta, é o chamado “nudes”, que muita gente, incluindo jovens trocam como uma forma de paquera, mas em muitos casos crianças estão sendo levadas a enviar fotos desse tipo para pedófilos disfarçados com perfis falsos. Para praticar o “sexting”, meninos e meninas produzem e enviam fotos sensuais de seus corpos nus ou seminus usando celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamentos

Em alguns casos, os adolescentes enviam mensagens de teor sexual para pessoas conhecidas, com as quais já têm alguma relação afetiva. Mas, em outros, esses conteúdos podem ser enviados para pessoas que os jovens conheceram na própria internet. 

Quando isso acontece, o adolescente não tem controle nenhum sobre o que pode acontecer com as imagens após o envio, além de a conversa poder estar acontecendo com alguém que não é exatamente quem diz ser. A confiança construída em uma relação virtual pode fazer com que o jovem aceite se encontrar pessoalmente com o amigo virtual e, com isso, surge o risco de abuso sexual e de estupro. 

O termo “sexting” é a junção das palavras das palavras “sex” e “texting”, que pode ser traduzida livremente como “sexo por mensagens de texto”. Atualmente, a palavra tem um significado mais abrangente e se refere também o envio de fotos, vídeos e mensagens de áudio. Isso se deve à modernização da prática com o avanço das tecnologias móveis e a chegada de aplicativos de bate-papo, como WhatsApp, MessengerInstagram e Snapchat, que permitiram novas possibilidades. Assim, o sexting passa a ser entendido de uma maneira ampla, como a troca de conteúdo erótico pessoal por qualquer meio eletrônico.

Conversar por mensagens online faz parte do dia a dia de milhões de usuários, não à toa o WhatsApp se tornou o aplicativo mais popular do mundo. Uma maneira de se relacionar nesse ambiente é pela prática de sexting, que consiste no compartilhamento de conteúdo erótico – recados, fotos ou vídeos – em mensageiros e redes sociais. A atividade arriscada é comum entre jovens com menos de 18 anos, que contribuem com 25% dos recebimentos desse tipo de material íntimo, de acordo com pesquisa do Journal of the American Medical Association Pediatrics.

A participação dos adolescentes nesta prática revela também a exposição desse grupo a riscos, como possíveis vazamentos e a chance desse conteúdo ser repassado a terceiros e se tornar público. 

Sobre sexting

Um em cada quatro jovens admite já ter recebido mensagens de conteúdo sexual. A constatação é feita por um estudo publicado pelo Journal of the American Medical Association Pediatrics. A pesquisa aponta também que um em cada sete afirma ter já ter praticado sexting. Quanto à frequência de compartilhamento, cerca de 27,4% recebem materiais como conotação erótica, enquanto 14,8% são responsáveis por esse tipo de abordagem.

Os pesquisadores conseguiram identificar que 12% dos jovens entrevistados já mandaram “sexts” (termo em inglês aplicado a esse tipo de mensagem) para terceiros e cerca de 8,4% já souberam de algum conteúdo explícito seu que foi repassado sem autorização. Desse modo, o estudo indica a tendência desse tipo de comportamento na adolescência, além de ressaltar a prática como fator associado ao desenvolvimento sexual desse grupo.

Para alcançar esse resultado, os pesquisadores analisaram dados de 39 estudos realizados entre janeiro de 1990 e junho de 2016, referentes a mais de 110 mil jovens, com menos de 18 anos, de diversos países do mundo.

O que é sexting? Saiba tudo sobre a prática de sexo por mensagens — Foto: Reprodução/Kaspersky Lab

O que é sexting? Saiba tudo sobre a prática de sexo por mensagens — Foto: Reprodução/Kaspersky Lab

Possíveis riscos e como se proteger

Apesar da popularidade, é importante estar atento sobre os possíveis riscos de compartilhar momentos íntimos na Internet. Os vazamentos de conteúdos desse tipo na rede seja por vingança (conhecido como revenge porn) ou invasão de algum cibercriminoso aos dados da vítima têm sido recorrentes. Um caso recente é da cantora pop brasileira Luísa Sonza de 20 anos, esposa do humorista e youtuber Whindersson Nunes. Ela teve uma foto nua divulgada no Stories de sua conta no Instagram em 3 de fevereiro de 2019. Na ocasião, a celebridade afirmou que teve dificuldades para acessar o perfil da rede social antes do vazamento ocorrer.

Além de o remetente do conteúdo ser uma pessoa de confiança, a recomendação para se prevenir contra esse tipo de situação é manter uma conexão de Internet segura – ou seja, evitar redes públicas, por exemplo. É importante também dar preferência ao uso de aplicativos com sistema de criptografia de ponta a ponta, como WhatsApp e Telegram. Uma sugestão é preferir redes privadas com senhas e, de preferência, que usem protocolos de certificação, como WPA2, que buscam garantir um ambiente virtual menos suscetível para o acesso de pessoas mal-intencionadas.

O outro quesito de proteção se aplica aos softwares que adotam a metodologia que impede a interceptação dos dados compartilhados, inclusive pelo times de desenvolvedores. As técnicas de criptografia desconfiguram toda a linguagem cibernética referente àquele conteúdo e, dessa forma, caso os dados caiam em mão erradas, a pessoa teria apenas uma lista desordenada e aparentemente sem sentido de caracteres, que não leva a lugar nenhum. Dicas como não compartilhar senhas ou códigos de aparelhos celulares com terceiros também ajudam a manter uma experiência mais proveitosa na Internet.

É importante ressaltar que a divulgação de fotos ou vídeos eróticos sem o consentimento do dono acarreta nos crimes de difamação ou injúria, com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal.

 

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Emojis sexuais

Outra forma de expressão incorporada à prática de sexting são emojis sexuais nas mensagens. As figurinhas representam de forma visual as intenções de quem envia o recado em mensageiros e redes sociais. Dessa forma, eles são capazes de contextualizar o assunto e trazer nuances à comunicação virtual. Alguns exemplos comuns são: carinha sorrindo com um olhar enigmático (😏), piscando (😉) ou enviando um beijo (😘), até outros mais sugestivos como língua (👅), beringela (🍆) e gotículas (💦). Os recursos podem ser muito úteis para aqueles que gostam de flertar por mensagens virtuais.

Fotos íntimas e pedofilia

De acordo com a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), a pedofilia está entre os crimes mais praticados na internet. A publicação de fotos com pouca roupa preocupa as autoridades:

“Fotos íntimas de crianças, ou nas quais aparecem sem camisa ou tomando banho, por exemplo, atraem a atenção de pessoas mal intencionadas”, diz a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Direito Digital e sócia-diretora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Infelizmente nos últimos anos os crimes sexuais envolvendo menores aumentaram consideravelmente, muito em parte pela facilidade de disseminação de fotos e vídeos envolvendo crianças e adolescentes.

Expor uma criança em fotos com pouca roupa, além de atrair pedófilos pode causar um constrangimento no futuro, para o próprio filho.

Como as crianças não podem escolher o que será publicado sobre elas, cabe aos pais garantir o respeito e a segurança delas, como consequência do Poder Familiar (art. 1.630 do Código Civil) e da Proteção Integral do Menor prevista nas disposições preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1ºa  do ECA).

Morphing

Trata-se de uma prática recente, nascida nos EUA, segundo a qual algumas pessoas copiam fotos tiradas da internet e fazem uma montagem fotográficacom uma foto pornográfica, por exemplo.

Tais casos não são tão noticiados principalmente porque essas imagens não circulam na superfície da internet, mas sim na chamada “Deep Web“, a camada da internet que não pode ser acessada através de uma simples “googlada”, pois é oculta e possui um acesso muito mais restrito, com grande conteúdo ilícito.

Check-in’s

O ato de fazer “check-in” nas redes sociais, confirmando os locais que determinada criança frequenta pode sujeitá-la a outros crimes, como roubo (art. 157 do Código Penal), ou até mesmo extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), principalmente se forem seguidos de fotos que retratem um alto padrão de vida, com acessórios de luxo como celulares, tablets, etc.

Viralização

O grande problema da era digital é a facilidade de disseminação do conteúdo. Em poucas, uma imagem pode ser acessada, curtida, compartilhada por diversos meios milhares de vezes.

Foi graças a viralização de conteúdo virtual que trouxe à tona a cantora mirim “MC Melody”, que graças aos seus vídeos no Youtube e postagens no Facebook obteve um sucesso repentino na mídia nacional.

A viralização das postagens feitas por ela, e por seu pai “Mc Belinho” trouxeram o tema à discussão, que envolve também a exposição sexual precoce que a garota sofreu, sendo inclusive objeto de investigação do Ministério Público.

Medidas Legais

Mesmo os pais sendo responsáveis, devendo limitar a exposição de seus filhos na rede, muitas vezes acontece de amigos ou parentes divulgarem imagens sem que haja autorização. O ideal seria que sempre houvesse uma consulta prévia para saber se os pais se incomodam ou não que determinada foto seja divulgada, o que não costuma acontecer.

Em casos mais sérios, é completamente legítima a demanda judicial para proibir a publicação de fotos sem autorização, em prol da proteção da própria imagem da criança.

O Artigo X da Constituição Federal é uma regra de preservação da imagem que, em consonância com os art. 12 e 20 do Código Civil, estabelecem a possibilidade de proibição de divulgação da imagem, como medida protetiva ante os riscos da exposição da imagem infantil.

Processualmente, a tutela inibitória tem sido um meio utilizado nesses casos. O Novo Código de Processo Civil diz:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Chama atenção ainda o fato de que, nos moldes da redação acima, uma eventual postagem sobre uma criança sem autorização dos pais, admite a concessão específica da tutela independentemente de dano, culpa ou dolo.

Um caso curioso que não envolve rede social mas sim uma sala de bate-papo existe no Judiciário Paulista.

No caso, uma garota de 12 anos postou fotos nuas que geraram graves consequências para a garota, inclusive escolares.

Os pais da garota ingressaram com ação contra a provedora de internet, Terra Network Brasil S. A. E contra o criador de weblogger que hospeda, Lear Web Solution Consultoria e Informática Ltda, para que cessassem a veiculação de imagens da menor pela internet, bem como comentários a seu respeito. O juiz ordenou que cessassem as veiculações de imagens e comentários sobre as fotos e a menina, fixando multa diária de R$ 10.000,00, em caso de não cumprimento. Terra Networks Brasil S. A. Agravou da decisão, tendo a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negado provimento ao recurso

Internet e direito de intimidade [art. V e X, da CF, e 12, do CC, de 2002]- Tutela antecipada emitida para que o provedor de acesso à Internet e o proprietário do site criado para “bate-papo” [chafj concretizem medidas efetivas para retirada de nu fotográfico de jovem de doze anos de idade, sob pena de multa e conversão em indenização por perdas e danos [art. 461, § 2o, do CPC] – Provocação de ilegitimidade passiva ad causam do provedor infundada – Não provimento. [TJSP. Agravo de Instrumento nº 381.078-4/0. 4ª Câm. Dir. Priv, ac. De 7 abr. 2005, Rel. Des. Ênio Zuliani. Disponível em: <http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2100341&vlCaptcha=qsnfj>

 
 
 

 

 

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