Parte 2
A Lei n° 13.146/2015 , conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão – LBI, estabelece para a pessoa com deficiência direitos à vida, habilitação e à reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à assistência social e à previdência social; sendo, portanto, destinado a assegurar e promover o exercício desses direitos e liberdades fundamentais visando inclusão social e a cidadania.
Vamos dar continuidade a análise dos aspectos importantes dessa norma!
1. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) contempla em seu art. 9, I a VI, o direito ao atendimento prioritário em prol desse segmento social e elenca várias hipóteses, como: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; e tramitação processual…
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